
A Lei Complementar nº195, de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
Durante o exercício de 2023, a União repassará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o valor de R$ 3.862.000,00 para a realização de projetos.
A aplicação destes recursos obedecerá a seguinte distribuição:
I - Áudio Visual: R$ 44.078,63
II- Demais areas culturais: 21.516,88
Em Santo Antônio da Alegria a destinação dos recursos será realizada por meio de editais, chamamentos públicos e similares, garantindo sempre a justiça, publicização e transparência na sua utilização.
Desde 2022, a Secretaria Municipal de Cultura promoveu e participou de diversos encontros e reuniões com agentes culturais, coletivos de artistas e reuniões do Conselho Municipal de Cultura, dialogando a respeito da Lei Paulo Gustavo.
POR EMAIL: E-MAIL OUVIDORIA:ouvidoria@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Nota: só serão aceitos formulários devidamente preenchidos e em formato PDF.
Presencialmente: através do setor de protocolo no Paço Municipal situado na AV. Francisco Antônio Mafra Nº 1004, centro, Santo Antônio da Alegria, CEP: 14390-000
Quais linguagens culturais serão contempladas com os recursos da Lei Paulo Gustavo?
Serão contempladas as seguintes linguagens culturais:
Audiovisual | São incluídos nessa categoria projetos que tenham como objeto, por exemplo, desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webséries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual.
Demais áreas culturais | São incluídas as artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.
Sou obrigado a preencher o CADASTRO dos Artistas ou dos Espaços Culturais?
Conforme Art. 4º, § 3º, da Lei 195, de 08/07/2022, “...Os entes da Federação que receberem recursos oriundos desta Lei Complementar deverão regulamentar a criação de cadastro do qual constem todos os beneficiários contemplados com recursos oriundos desta Lei Complementar e da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a partir de suas respectivas administrações.”
Portanto somente estarão habilitados a pleitear os recursos da Lei Paulo Gustavo os agentes culturais coletivos ou individuais em toda a sua diversidade, sejam PF ou PJ, que estiverem com o cadastro municipal preenchido e atualizado.
Membros do Conselho Municipal de Política Cultural, Conselho Administrativo, de Seleção e Avaliação ou servidores públicos poderão pleitear o recebimento de recursos?
Na execução da Lei Paulo Gustavo devem ser adotadas medidas de transparência e impessoalidade. Isso quer dizer que as ações têm o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios. Por exemplo, uma pessoa que trabalhou na elaboração do edital local ou que tenha relação familiar direta com um membro da comissão de seleção não pode concorrer. É importante que sejam seguidas as legislações locais sobre essa matéria.
Pessoas físicas ou jurídicas que residam em um município específico poderão participar dos editais em municípios diferentes e em quantos desejar, desde que o edital contenha essa informação de que pessoas de outros municípios podem participar?
Não é permitido solicitar e receber recursos em mais de um município ou estado com objeto idêntico. Todavia, é permitido a uma mesma produção audiovisual ter o apoio previsto de mais de um ente federativo nos editais que prevejam complementação de recursos, devendo ser explicitadas quais fontes de financiamento serão utilizadas para cada item/etapa da produção.
Qual o prazo para apresentação de prestação de contas dos entes à União?
Até 24 meses a contar da transferência dos recursos pela União. A prestação de contas será feita por meio do preenchimento na TransfereGov de Relatório de Gestão Final com informações sobre a execução dos recursos recebidos, incluindo os relativos ao percentual de operacionalização. Um modelo de Relatório de Gestão Final será divulgado oportunamente pelo MinC.
Qual o prazo de prestação de contas dos beneficiários aos entes?
Projetos beneficiados com recursos da Lei Paulo Gustavo pelos editais locais devem seguir as regras dos editais em que concorreram para realizar a adequada prestação de contas diretamente ao seu próprio estado ou município.
Haverá isenção de impostos para uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo?
Não há qualquer condição de excepcionalidade constante na Lei Paulo Gustavo, que preveja a isenção de impostos de qualquer natureza para os seus beneficiários. Portanto, é importante ficar atento às legislações específicas, sejam elas federais, estaduais ou municipais, que normatizam o assunto.
| Data Atualização | ||||
| 1 | EDITAL CP 004 RETIFICADO | Baixar | ||
| 2 | AVISO CP 004 | Baixar | ||
| 3 | AVISO CP 005 | Baixar | ||
| 4 | DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023 | DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023 | Baixar | |
| 5 | EDITAL AUDIO VISUAL | EDITAL AUDIO VISUAL | Baixar | |
| 6 | EDITAL CP 005 ANEXOS EDITAVEIS | Baixar | ||
| 7 | EDITAL CP 005 RETIFICADO 2 | EDITAL CP 005 RETIFICADO 2 | Baixar | |
| 8 | EDITAL DEMAIS AREAS CULTURAIS | EDITAL DEMAIS AREAS CULTURAIS | Baixar | |
| 9 | FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EDITAVEL | FORMULARIO DE INSCRIÇÃO EDITAVEL | Baixar | |
| 10 | LEI COMPLEMENTAR | LEI COMPLEMENTAR | Baixar | |
| 11 | O QUE É A LEI PAULO GUSTAVO | CARTILHA LEI PAULO GUSTAVO | Baixar | |
| 12 | PORTARIA DE COMISSÃO AVALIADORA | COMISSÃO AVALIADORA | Baixar | |
| 13 | PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INSCRIÇÃO CP 005 | Baixar |